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20 de Abril de 2024
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    NOTA DE REPÚDIO

    A AMEPA, Associação dos Magistrados do estado do Pará, por meio de sua diretoria executiva, vem REPUDIAR, de forma veemente, a postura equivocada dos Conselheiros de Seccionais da OAB - Pará, em determinar a apuração de conduta funcional da associada Cristina Sandoval Collyer, juíza titular da 4a Vara Cível da Comarca de Altamira.

    Conforme publicado no site da instituição, em 26 de novembro último, a Ordem dos Advogados do Brasil vislumbrou falta disciplinar de uma advogada atuar em processos presididos pela associada, pois seria sua advogada particular, ao tempo em que também postula a anulação dos atos da magistrada nos processos que a mesma causídica seria representante de outros constituintes. Segundo os conselheiros, a magistrada deverá responder a procedimento perante a Corregedoria de Justiça do TJE/PA e do Conselho Nacional de Justiça.

    A divulgação da matéria e a atuação do Conselho da OAB são levianas. Em primeiro lugar, é sabido que a veiculação da notícia, por si só, já macula a honra da magistrada, pois lança dúvida sobre a postura de autoridade contra quem não deve pesar qualquer nódoa ou resquício de ato ilegal.

    Além disso, parece querer a atuação classista desfazer as previsões legais. É certo que nem na esfera processual penal, nem na processual civil existe qualquer previsão de suspeicão ou impedimento na relação entre advogado e juiz. Tais se dão entre o órgão julgador e as partes.

    Aliás, o respeito e a ausência de hierarquia entre a magistratura, advocacia e o Ministério Público exigem um contato cordial e permanente entre todos os sustentáculos do estado democrático de Direito, por vezes interpretada erroneamente por desconhecedores dos mecanismos de funcionamento do aparato judiciário. Jamais poderia ser ignorada por operadores da ciência jurídica, como no caso.

    Em verdade, o que parece encoberto na apuração alardeada fora objeto de conhecimento pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior nos autos 2012.7007637-2 - CJCI e pelo Conselho Nacional de Justiça no feito 0000188-66.2013.2.00.000, em que a postura da magistrada foi considerada isenta e imparcial, em processo de interesse de outra advogada militante na Comarca de Altamira.

    A associada, na realidade, está sendo perseguida pessoalmente por exercer seu mister de maneira proba e independente, tanto assim que figura como vitima de crime de calúnia em demanda com audiência aprazada para o vindouro dia 09 de dezembro em Altamira.

    Mais uma vez, faz-se uma cortina de fumaça para impedir que obscuros interesses sejam percebidos, transformando juízes em algozes, invertendo-se a lógica do papel funcional.

    A AMEPA irá atuar até o desfecho da apuração dessa abjeta situação e tomará as medidas adequadas para evitar que, por via indevida, a associada Cristina Sandoval Collyer seja exposta publicamente.

    A AMEPA espera que, de forma oportuna, o Conselho da OAB perceba tal manobra, evitando descrédito de sua honrada atuação, a qual deve ser resguardada para eventos em que o interesse social realmente o reclame.

    Belém, 29 de novembro de 2013

    DIRETORIA EXECUTIVA DA AMEPA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-repudio/112168606

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