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24 de Abril de 2024
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    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A AMEPA, Associação dos Magistrados do estado do Pará, por meio de seu presidente, vem, em nome da verdade, emitir nota de esclarecimento acerca da repercussão do evento que corresponde à prisão e liberdade provisória do indígena Moiko Kaiapó, na comarca de Redenção:

    Na noite de 08 de novembro último, o índio Moiko Kaiapó foi flagrado dirigindo um veículo automotor sem habilitação e de posse de uma espingarda, sem munição. No dia seguinte, a magistrada plantonista homologou a prisão em flagrante e concedeu o direito à liberdade provisória com fiança, a qual arbitrou no valor de vinte salários mínimos.

    No dia 11 de novembro, ingressou no protocolo do Fórum de Redenção, às 16:51, pedido de isenção de fiança, o qual chegou ao gabinete às 9h do dia posterior, ou seja, tudo dentro do procedimento normal.

    Após a análise do pedido, a magistrada para qual o feito foi distribuído, em sua livre convicção motivada, julgou cabível a isenção da fiança tendo como embasamento o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os artigos 56 e 57 do Estatuto do Índio e ainda a Convenção 169 da OIT, uma vez que para o indígena cabe a aplicação de regras próprias resguardando o direito à diferença.

    Ademais, houve também, na mesma manhã, uma reunião com os representantes da Tribo Kaipós e Funai para ouvi-los e comunicá-los da decisão já proferida.

    Como se verifica, os procedimentos adotados no evento foram todos de caráter habitual, comuns ao diaadia forense, repulsando a Amepa que pressão ou interesse de quaisquer grupos ou de quem quer que seja tenha motivado alteração na independência da julgadora.

    Frise-se que o julgamento motivado demonstra a imparcialidade e a isenção da associada, razão pela qual a AMEPA esclarece os fatos à sociedade paraense e postula que a realidade dos acontecimentos seja tornada pública pelos mesmos meios de comunicação que divulgaram informações inversas.

    Belém, 12 de Novembro de 2013.

    Heyder Tavares Ferreira

    Presidente da AMEPA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento/112106716

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