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16 de Abril de 2024
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    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, por meio de sua diretoria executiva, vem, em apoio à associada Clarice Maria Andrade, emitir nota de esclarecimento acerca da repercussão do evento que corresponde à promoção, por merecimento, da magistrada:

    No Estado Democrático de Direito não se concebe qualquer restrição à liberdade individual que não derive do amplo e irrestrito esgotamento das vias judiciais, em todas as instancias, sendo incabível prejulgamento ou execração pública como forma de punição.

    Conforme determina a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) inexiste qualquer vedação a magistrado em concorrer aos certames de movimentação na carreira, excluída a hipótese de ter sido punido, após o devido processo legal.

    Na situação da magistrada Clarice Andrade não há qualquer sanção definitiva aplicada contra si, sendo de conhecimento público que o Supremo Tribunal Federal, em 14 de junho de 2012, anulou a reprimenda administrativa de aposentadoria compulsória, por considerá-la excessiva e indevida.

    Ora, se a maior instancia jurisdicional brasileira assim proclamou, não há qualquer empecilho na participação da magistrada em concursos de remoção e promoção na sua instituição.

    E mais, sendo a associada servidora pública que preenche todos os requisitos subjetivos e objetivos, entre eles a produtividade e a presteza no exercício funcional, igual óbice não há na escolha para que Clarice Andrade alcance êxito no andamento da carreira.

    E, corretamente, o Pleno do Tribunal de Justiça assim proclamou.

    Nesse sentido, a Associação dos Magistrados do Pará postulará a manutenção do ato colegiado, ainda que por cautela tal tenha sido suspenso.

    Repise-se: no estado brasileiro não se concebe punição antecipada ou midiática. As avaliações jurídicas devem ser divorciadas de paixões e interesses momentâneos.

    A associada Clarice Andrade, afora o procedimento em curso, não tem qualquer registro funcional que a desabone. Sua promoção é o reconhecimento natural de tal postura, e por isso deve permanecer.

    Desse modo, a AMEPA irá atuar até o desfecho da apuração e tomará as medidas adequadas para evitar que, por via indevida, mais uma vez associada Clarice Maria seja julgada em juízo de exceção.

    Belém, 03 de outubro de 2013

    HEYDER TAVARES FERREIRA

    Presidente da AMEPA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento/100701873

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