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20 de Abril de 2024
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    NOTA DE REPÚDIO

    A Associação dos Magistrados do Estado do Pará - AMEPA, Entidade que congrega os Juízes Estaduais, por meio de sua Diretoria Executiva, VEM a Público externar irrestrito Apoio e solidariedade ao associado AUGUSTO BRUNO FAVACHO, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Santa Maria do Pará, REPUDIANDO as ofensas contra si assacadas por partidários do Prefeito daquela cidade, afastado judicialmente.

    Como de habitual, a AMEPA TEM o Dever de esclarecer à sociedade paraense que ao Poder Judiciário não cabe transigir ou aceitar pressão de quem quer que seja para decidir dessa ou daquela forma.

    Cabe ao magistrado julgar de acordo com seu livre convencimento motivado e, aos descontentes, há recurso judicial adequado. Essa é a Regra do jogo democrático.

    A magistratura não pode assumir essa ou aquela bandeira, sob o pseudo argumento de que se

    amolda ao conceito variável e indistintamente a Grupos, por mais relevante que pareçam suas posturas, retira do magistrado sua maior garantia funcional, a independência.

    O magistrado Augusto de Bruno Favacho tem mais de uma década de atuação de magistratura no Estado do Pará e não registra em seu histórico funcional qualquer arranhão. Estranhamente, após Agir de maneira escorreita na condução do processo eleitoral permanente, julgando como questões derivadas de provocações legais, passou a ser atacado e ofendido a não se coadunar com o pensamento de grupos políticos.

    Os processos eleitorais decididos pelo associado devem merecer análise técnica em segundo grau. Tentativas de depredação ao prédio do Poder Judiciário ou a intimidação mediante pressão ao magistrado serão de sempre repudiadas e reprimidas. Não apenas em segurança da pessoa física do juiz ou do cidadão magistrado, mas também em nome da garantia da sociedade em ter um magistrado livre e a salvo de perturbações parciais.

    A Associação dos Magistrados do Pará, desse modo, REPUDIA o conteúdo das afirmações realizadas por grupos políticos, ressaltando que o magistrado não age de forma pessoal, mas no exercício da delegação social que lhe é dada pela Constituição Federal da República e, portanto, o respeito e adequação coletiva devem ser assegurados, sob pena da vigência, da regra particular do cada um por si.

    De igual modo, envidará de todos os esforços para repor a honra e a imagem manchadas por tais infundadas imputações, ingressando com ações pertinentes ao evento.

    HEYDER TAVARES FERREIRA

    Presidente da AMEPA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-repudio/100696895

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